PAP – Serviço de Transporte Ponto a Ponto

O serviço funciona com os usuários cadastrados, com uma programação pré-agendada de viagens e atenderá exclusivamente o itinerário da residência do solicitante até o centro de reabilitação.

O serviço foi criado pela Lei Municipal nº 2696/2010 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 14.289/2022, sendo este um transporte adaptado gratuito, destinado exclusivamente às pessoas com deficiência físico-motora e/ou múltipla, que residam e realizem tratamento de reabilitação no município de Niterói, em instituições que possuam convênio de reabilitação com a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Niterói, sendo então Associação Fluminense de Reabilitação, Associação Fluminense de Amparo aos Cegos, Associação Pestalozzi de Niterói, APAE Niterói e Hospital Municipal Oceânico Dr. Gilson Cantarino.

Como funciona?

O serviço funciona com os usuários cadastrados, com uma programação pré-agendada de viagens e atenderá exclusivamente o itinerário da residência do solicitante até o centro de reabilitação, ou seja, origem/destino/origem. Horário de atendimento: 07h às 19h, de segunda à sexta.

Como se inscrever?

Para realização da inscrição no serviço, o solicitante ou seu representante legal deverá comparecer na Secretaria Municipal de Acessibilidade de Niterói para buscar o Formulário Ponto a Ponto. O solicitante receberá o protocolo de inscrição e deverá aguardar o contato telefônico que será efetuado pela equipe técnica para agendamento da visita domiciliar. A visita domiciliar será realizada pelos profissionais de Serviço Social e de Fisioterapia para que sejam feitas a avaliação socioeconômica e a avaliação cinético-funcional do solicitante. Após realização desta, obedecendo todos os requisitos descritos no Decreto, o solicitante será informado por contato telefônico e mediante disponibilidade de vaga sobre sua elegibilidade, passará a usufruir deste, todavia caso não haja vaga no momento, este entrará numa fila de espera, afim que possa ser inserido em breve.

Quais os critérios de prioridade no atendimento?

São requisitos para deferimento e utilização do serviço de Transporte Ponto a Ponto: Residência em locais de difícil acesso; pessoas que estejam em condições pós-traumática, por solicitação hospitalar, recente; pessoas recém acometidas de lesões e pessoas que integrem família cuja renda per capta seja de até quatro vezes o salário mínimo nacional.

Qual o tempo de espera?

O serviço é prestado continuamente, porém quando há uma demanda maior do que a oferta, forma-se uma fila de espera. A disponibilidade de vaga ocorrerá quando o usuário que estiver utilizando o serviço de Transporte Ponto a Ponto concluir o tratamento de reabilitação e/ou em motivo de falecimento deste.

Qual período de utilização?

O serviço será concedido por até um ano, permitindo-se a prorrogação por igual período. A prorrogação será realizada mediante apresentação pelo interessado de laudo médico emitido por unidade da rede pública de saúde do Município de Niterói justificando a prorrogação. Após apresentação da documentação prevista, o usuário será reavaliado pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Acessibilidade de Niterói, a fim de verificar a necessidade de prorrogação.

Canais de Atendimento

pontoapontoniteroi@gmail.com

(21) 96606-8599

Horário de Atendimento

2ª feira a 6ª feira, de 9h às 17h

Assistente Social Beatriz Baptista

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